Brasília (DF), 28 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca aprovada(o)s na prova escrita da seleção para Cientista de Dados do ANDES-SN para entrevista.
Companheira(o)s,
É com grande satisfação que convocamos a(o)s candidata(o)s aprovada(o)s na prova escrita, realizada no dia 28 de novembro de 2024, para realização de entrevista, como parte integrante do processo seletivo para o cargo de Cientista de Dados do ANDES-SN. A relação de candidata(o)s aprovada(o)s segue anexa com o respectivo horário para realização da entrevista, que será realizada amanhã, dia 29/11/2024, a partir das 8h, na sede do ANDES-SN, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Cedro II, Bloco C, 5º andar.
A(o)s candidata(o)s devem comparecer no local indicado acima com 15 minutos de antecedência. É importante que estejam presentes no horário designado, portando os documentos de identificação e munida(o)s de informações sobre suas experiências e habilidades relevantes para o cargo pretendido. Lembramos que a entrevista é uma oportunidade para que vocês possam demonstrar suas competências, esclarecer dúvidas e conhecer melhor o processo seletivo.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Brasília (DF), 28 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às (aos) diretoras (es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio a mais um ataque do governo paulista à educação pública.
Companheiras (os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio a mais um ataque do governo paulista à educação pública.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Brasília (DF), 27 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Informa inscrições homologadas e conteúdo da prova no processo seletivo para a vaga de Cientista de Dados do ANDES-SN.
Prezada(o)s,
É com prazer que anunciamos a homologação das inscrições para o cargo de Cientista de Dados do ANDES-SN que atuará na 2ª fase da Enquete sobre Saúde Docente e Condições de Trabalho.
As inscrições foram encerradas, no dia 26 de novembro de 2024, às 18h. Após uma meticulosa avaliação das documentações submetidas pela(o)s candidata(o)s, apresentamos os resultados, em anexo, reiterando nosso compromisso em conduzir uma análise criteriosa dos documentos.
É importante salientar que o processo seletivo promoverá a valorização da diversidade de gênero e respeitará a identidade de gênero de cada candidata(o), visando criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.
A próxima etapa do processo será a realização da prova escrita, agendada para o dia 28 de novembro de 2024, às 9h, na Sede do ANDES-SN, localizada no setor comercial sul, quadra 2, edifício Cedro II, bloco C, 3º andar. Ressaltamos que a participação na prova é obrigatória e eliminatória para toda(o)s a(o)s candidata(o)s homologada(o)s com candidatura deferida.
A prova versará sobre a história do ANDES-SN e suas lutas, e são indicadas as seguintes fontes:
https://www.andes.org.br/img/caderno2.pdf
https://www.andes.org.br/app/webroot/diretorios/files/Arquivos/Pdf/Cartilha_ApresANDES_2020_WEB.pdf
https://www.andes.org.br/sites/publicacoes
Expressamos desde já nosso agradecimento pela participação de toda(o)s no processo seletivo e desejamos boa sorte à(ao)s candidata(o)s.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Brasília (DF), 27 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às (aos) diretoras (es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN em apoio à greve da(o)s profissionais da rede pública de educação do município do Rio de Janeiro.
Companheiras (os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN em apoio à greve da(o)s profissionais da rede pública de educação do município do Rio de Janeiro.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Circular nº 545/2024 - Envia link do drive com as artes da Campanha: “Lutar não é crime.”.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Envia link do drive com as artes da Campanha: “Lutar não é crime.”.
Companheira(o)s,
O 67º CONAD, realizado na cidade de Belo Horizonte (MG), no período de 26 a 28 de julho de 2024, aprovou as seguintes resoluções que tratam da Campanha “Lutar não é Crime”.
3. Que o ANDES-SN discuta, no âmbito do GTPFS, a intensificação da criminalização das lutas sindicais e sociais que ocorreu no último período e avance na elaboração de políticas que fortaleçam a resistência contra a criminalização de lutas.
3.1 Que o ANDES-SN comece uma campanha de enfrentamento ao processo de criminalização das lutas, dos dirigentes e das entidades sindicais com o mote "lutar não é crime”.
Em conformidade com as resoluções, o Grupo de Trabalho de Política e Formação Sindical (GTPFS), reunido nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2024, em Brasília (DF), discutiu a Campanha “Lutar não é Crime”, entre outros temas, a qual se originou das situações de criminalização das greves das Universidades Estaduais e em decorrência da greve federal da educação, dos casos de perseguições, assédios e processos administrativos de caráter político a docentes no interior das universidades, dos Institutos e dos Cefets, que têm sido acompanhados pela Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docente do ANDES-SN.
Dessa forma, como resultado dessa discussão estamos enviando às seções sindicais o drive com as artes da campanha: "Lutar não é crime". Segue o link: https://is.gd/mAl9H3
Solicitamos ampla divulgação deste material junto às (aos) filiadas (os) do ANDES-SN.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Brasília (DF), 27 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN.
Assunto: Interposição de recursos pela AGU nas ações judiciais que tratam sobre Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.
Companheira(o)s,
No Termo de Acordo n° 10/2024, firmado entre o governo federal e as representações do SINASEFE e do ANDES-SN para a reestruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, restou firmado o compromisso decorrente de consenso gerado junto ao Ministério da Educação que seria articulado, por intermédio da consultoria jurídica do MEC junto ao MGI, posição favorável ao fim dos recursos nas demandas judiciais em processos cujo objeto seja a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) à(ao)s inativa(o)s.
Ocorre que, em evidente descumprimento à disposição firmada no Termo de Acordo, a AGU tem, recentemente, apresentado pleitos recursais nas ações que envolvem a concessão do RSC. Inicialmente, tem sido constatada a oposição de embargos de declaração com fito prequestionatório que, após serem decididos, poderão ensejar a interposição de Recursos Especiais e/ou Extraordinários.
Diante disso, em complementação à circular nº 533/2024, que encaminhou a Nota Técnica: Tema Repetitivo STJ n.1.292. RSC extensão à(ao)s aposentada(o)s, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN vem, por intermédio da presente circular, solicitar que as seções sindicais que tiverem ações judiciais sobre a concessão de RSC à(ao)s inativa(o)s informem ao ANDES-SN os números dos referidos processos e o local em que estão tramitando.
Essa medida objetiva possibilitar a análise de uma possível intervenção do ANDES-SN nesses casos, bem como fundamentar a legitimidade do ANDES-SN para pedido de ingresso como amicus curiae no Tema Repetitivo 1292/STJ, que trata sobre a possibilidade de extensão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), à(ao) servidor(a) aposentada(o) anteriormente à Lei n. 12.772/2012.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário