Circular nº 162/2025 - Convoca o 68º CONAD do ANDES-SN
Brasília (DF), 10 de abril de 2025.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Convoca o 68º CONAD do ANDES-SN.
Companheiras(os),
De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 68º CONAD para o período de 11 a 13 de julho de 2025, na cidade de Manaus (AM), sediado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA) – Seção Sindical, com o tema central: "UNIFICAR AS LUTAS ANTICAPITALISTAS: CONTRA O COLAPSO SOCIOAMBIENTAL, EM DEFESA DA VIDA E DA EDUCAÇÃO PÚBLICA".
Encaminhamos, em anexo, a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 . APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1. 1.1. Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 10 de junho de 2025, por e-mail (secretaria@andes.org.br).
1.1.2. Para a apresentação de contribuições, deve-se considerar que o 43º CONGRESSO aprovou remeter o consolidado dos TRs do Tema III que não foram apreciados em Plenária e não foram aprovados em todos os Grupos Mistos e tampouco reprovados em todos eles para a deliberação do 68º CONAD, portanto, recomendamos que sejam apresentados textos de atualização do Plano de Lutas.
1.1.3. Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO e do 64º CONAD, respectivamente, registradas a seguir:
Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.
Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.”
1.2. DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
1. 2.1. Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1. Ater-se ao temário do 68º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas; Tema III – Questões Organizativas e Financeiras;
1.2.1.2. Seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes;
1.2.1.3. Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade;
1.2.1.4. No caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema;
1.2.1.5. Conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas e para os de apoio aos demais temas, 3 páginas, observando-se:
1.2.1.6. indicar o Texto de Resolução (TR)
1.2.1.7. indicar o Tema (I, II ou III)
1.2.1.8. De acordo com 42º CONGRESSO, os Textos de Apoio e de Resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco (5) sindicalizadas(os), sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre Conjuntura e Movimento Docente (Tema I).
1.2.1.9. As seções sindicais que forem enviar textos-documento com alterações regimentais de suas entidades devem fazê-lo com máxima urgência, para que possam ser avaliados pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
2.1.1. As(Os) delegadas(os) do CONAD só podem ser indicadas(os)/eleitas(os) por meio de decisão de assembleia da seção sindical ou AD - seção sindical, seguindo os dispostos nos artigos 13, 25 e 48 do Estatuto do ANDES-SN:
Art. 13. Parágrafo único:
É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas instâncias de deliberação do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD SINDICAIS.
Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
Art. 48 (...).
§ 2º. Nos casos do parágrafo anterior, quando a IES for derivada da incorporação ou reestruturação de mais de uma IES preexistente, será ampliada, de modo excepcional, a jurisdição daquela que tiver o maior número de docentes sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que foram realocados na IES derivada.
§3°. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND.
§4.° É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND em formato virtual ou híbrido.
§5°. É vedada a realização de plebiscitos em substituição ou sobreposição à Assembleia Geral como instância deliberativa do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND ou AD-S.SIND.
2.1.2. As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 6º, do Estatuto do ANDES-SN:
§ 6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
2.1.3. Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.
2.1.4. As(os) observadoras(es) escolhidas(os) em assembleia geral deverá ter seu nome constante na ata da assembleia que as(os) indicou.
2.1.5. No caso das(os) suplentes de delegadas(os), que serão necessariamente observadoras(es), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2. DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO.
2.2.1. O credenciamento é prévio e digital. Para o 68º CONAD, fica estabelecido o período de 10 de abril a 16 de junho de 2025, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 11 de julho de 2025, das 8h às 17h.
2.2.2. Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 11 de julho de 2025, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.2.3. Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 68º CONAD, munida(o) de documento oficial com foto de toda a delegação, no dia 11 de julho para confirmar ou não a presença das(os) delegadas(os) e das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes, sendo que o número de observadoras(es) fica a critério de cada seção sindical.
2.2.4. Participantes credenciadas(os) pelas seções sindicais que forem demandar o uso do Espaço de Convivência Infantil (ECI) devem realizar a solicitação no mesmo prazo de credenciamento prévio ao 68º CONAD (10/04/2025 a 16/06/2025), em formulário próprio a ser disponibilizado em circular específica.
2.3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
2.3.1. Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhidas(os) as(os) delegadas(os), as(os) observadoras(es) e as(os) observadoras(es) suplentes de delegadas(os) ao 68º CONAD. As(Os) suplentes de delegadas(os) devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidas(os) como observadoras(es)/suplentes de delegadas(os);
2.3.2. Lista de presença da Assembleia Geral;
2.3.3. Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2025) das seguintes contribuições mensais das(os) sindicalizadas(os):
2.3.4. Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional que entrem em contato com a tesouraria para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
2.3.5. Para o credenciamento das(os) delegadas(os) e observadoras(es) suplentes e/ou observadoras(es), será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 2.3.4.
2.3.6. A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: < https://forms.gle/wfoKgqEL5bcKbRou8 > até 16 de junho de 2025.
2.3.7. Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os), será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros;
3. LOCAL DO 68º CONAD
4. HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Gustavo Seferian Scheffer Machado
Presidente do ANDES-SN
Circular nº 161/2025 - Envia relatório da reunião do Setor das IFES, em Brasília (DF)
Brasília (DF), 10 de abril de 2025.
Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia relatório da reunião do Setor das IFES, em Brasília (DF).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Setor das IFES, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro, na Sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Circular nº 160/2025 - omplementa a circular nº 139/2025/ANDES-SN
Brasília (DF), 10 de abril de 2025.
Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Complementa a circular nº 139/2025/ANDES-SN.
Companheiras(os),
Em complementação à Circular nº 139/2025/ANDES-SN, que envia informações sobre os locais onde ocorrerão as reuniões do GTCarreira, do Setor das IFES e da reunião conjunta GTCarreira e Setor das IFES, encaminhamos abaixo informações sobre os auditórios onde acontecerão as reuniões e espaços de convivência, bem como local de realização do coffee break:
Sala Social da ADCEFET-RJ
Local de realização do coffee break, às 17h, nos dias 11/04 e 12/04:
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Circular nº 159/2025 - Envia relatório da reunião do Setor das IEES-IMES-IDES, em Recife (PE)
Brasília (DF), 9 de abril de 2025.
Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia relatório da reunião do Setor das IEES-IMES-IDES, em Recife (PE).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Setor das IEES-IMES-IDES, realizada entre os dias 21 e 22 de março, na Sede da ADUPE, em Recife (PE).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Brasília (DF), 3 de abril de 2025.
Às Seções Sindicais, aos(às) diretores(as) e secretarias regionais do ANDES-SN
Assunto: Envia nota da Diretoria do ANDES-S Nde repúdio ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por ter modificado o valor da aposentadoria de Celso Giovannetti Brambilla, ex-funcionário da mercedes-benz e anistiado político.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota de repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por ter modificado o valor da aposentadoria de Celso Giovannetti Brambilla, ex-funcionário da mercedes-benz e anistiado político.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline Lima Araújo
1ª Secretária
Brasília (DF), 3 de abril de 2025.
Às Seções Sindicais, aos(às) diretores(as) e secretarias regionais do ANDES-SN
Assunto: Retifica nota da diretoria do ANDES-SN ao voto do relator deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) pela cassação do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota de repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao voto do relator deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) pela cassação do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline Lima Araújo
1ª Secretária