Após mobilização, Senado aprova ampliação da indenização de fronteira para docentes

Publicado em 29 de Outubro de 2026 às 15h34.

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (28), a Medida Provisória (MP) nº 1.375/2026, que amplia o número de categorias do serviço público federal com direito à indenização por atuação em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que contempla docentes do magistério federal e servidoras e servidores técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino, foi aprovada após mobilização de entidades sindicais, entre elas o ANDES-SN, e segue para sanção presidencial.

Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27), eleva o valor da indenização de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho nas localidades contempladas, a partir de 1º de janeiro de 2027. A proposta também permite reajustes periódicos pelo Poder Executivo e inclui municípios da Amazônia Legal entre as localidades estratégicas que poderão receber o benefício, mesmo fora da faixa de fronteira.

A definição das localidades beneficiadas ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Uma vez reconhecida a localidade, o pagamento será concedido às servidoras e aos servidores das carreiras contempladas que atuem na região, sem necessidade de comprovação individual de participação direta em atividades de combate a crimes transfronteiriços.

A aprovação representa um avanço na luta histórica do ANDES-SN por melhores condições de trabalho e permanência de docentes em regiões de fronteira e na Amazônia Legal. Durante a Jornada de Lutas, realizada de 26 a 30 de outubro, em Brasília (DF), integrantes da Comissão Nacional de Mobilização (CNM), de seções sindicais e da diretoria nacional percorreram gabinetes de parlamentares e acompanharam a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

Na terça-feira (27), o Sindicato Nacional também encaminhou uma carta às e aos parlamentares solicitando apoio à aprovação da medida e a retirada da exigência de atuação direta no combate a delitos transfronteiriços, para assegurar a inclusão de docentes e de servidoras e servidores técnico-administrativos em educação.

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