m referência à Circular nº 217/2020 que encaminhou o relatório da reunião conjunta dos Setores das IFES e das IEES/IMES realizada on-line, no dia 02 de julho do corrente ano, retificamos a seguinte informação contida no relatório, conforme o que segue:
onde se lê “2) enquanto sindicato, não podemos defender nenhuma forma de ensino que não seja excludente”
leia-se “2) enquanto sindicato, não podemos defender nenhuma forma de ensino que seja excludente”.
Na oportunidade reenviamos o relatório com a devida correção
Encaminhamos o relatório da reunião conjunta dos Setores das IFES e das IEES/IMES realizada on-line, no dia 02 de julho do corrente ano.
Em complementação à Circular nº 202/2020, encaminhamos para conhecimento, análise complementar da AJN à Nota Técnica de 17 de junho de 2020, referente a Nota Conjunta nº 17/2020/CGLNRS/DPR/SERES/SERES, que subsidiou a publicação da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, que versa sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.
Circular nº 215/2020 - Solicita informações sobre ensino remoto
Com o objetivo de darmos prosseguimentos às iniciativas do Sindicato Nacional sobre as ações relativas aos impactos da pandemia do novo coronavírus, solicitamos retorno das seções sindicais em relação à questão abaixo:
As respostas devem ser encaminhadas até, o dia 13/07/2020 (segunda-feira), para o e-mail: secretaria@andes.org.br.
Encaminhamos o relatório da reunião conjunta dos Setores das IFES e IEE/IMES, realizada on-line, no dia 25 de junho do corrente ano.
Circular nº 212/2020 - Convoca o 8º CONAD Extraordinário do ANDES-SN
Em virtude da pandemia da COVID-19, as eleições nacionais do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 foram adiadas. O adiamento, assim como a suspensão do calendário eleitoral, se deu por acordo das duas chapas concorrentes e por indicação da Comissão Eleitoral Central (CEC) e da Diretoria Nacional. Diante do adiamento das eleições, foi necessário prorrogar o mandato da atual Diretoria Nacional, eleita para o biênio 2018-2020.
Para dar respaldo ao processo de prorrogação do mandato da Diretoria Nacional, de acordo com o Estatuto, que em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer” e considerando também o artigo 24, do Estatuto que autoriza “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, fica convocado o 8º CONAD Extraordinário para os dias 30 e 31 de julho de 2020. O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 14.010/2020 e terá como tema “Prorrogação do Mandato da Diretoria Nacional”.