Em complementação à Circular nº 498/19, de 19 de novembro de 2019, solicitamos às seções sindicais que distribuem à(o)s sindicalizado(a)s cópias impressas do Caderno e do Anexo ao Caderno de Textos para o 39º CONGRESSO do ANDES-SN, que comuniquem à secretaria do Sindicato Nacional por e-mail (secretaria@andes.org.br), até o dia 17 de janeiro de 2020 (sexta-feira).
Circular nº 005/2020 - Fundo Único
O Fundo Único, denominado Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve do ANDES-SN, foi criado no 32º Congresso, realizado no Rio de Janeiro em março de 2013, a partir da fusão dos antigos fundos de mobilização e de solidariedade. Ele é mantido pela destinação de 2% (dois por cento) da receita integral das contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s, relativamente às parcelas correspondentes a cada seção sindical e à Tesouraria Nacional. Cada seção sindical destina 2% de suas arrecadações líquidas mensais (arrecadação total menos o repasse à Tesouraria Nacional) ao fundo e a Tesouraria Nacional destina também 2% de sua receita mensal de contribuições ao fundo. O valor total disponibilizado pela Diretoria do ANDES-SN corresponderá a 60% do saldo bancário do Fundo Único em 1º de janeiro de cada ano, distribuído nos seguintes montantes: até 20% para Solidariedade, até 40% para a Mobilização e até 60% para Greve. Desta forma, cumprindo a resolução que rege o Fundo Único, informamos o saldo da conta em 1º de janeiro de 2020.
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório do Seminário Histórias do Movimento Docente: “LUTAS POR AUTONOMIA E LIBERDADE ONTEM E HOJE” realizado nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro de 2019, na Universidade Federal do Rio Grande (FURG) – Campus Carreiros – Auditório da APROFURG, Rio Grande(RS).
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à violência da Polícia Militar e do Governo Rui Costa contra a Ocupação Maria Felipa, o Advogado Douglas Matos e o Deputado Estadual Hilton Coelho.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN sobre a Medida Provisória nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e Colégio Pedro II.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à aprovação da reforma da Previdência do Governador Camilo Santana (PT) no estado do Ceará.