CIRCULARES
17 de Setembro de 2020

Circular nº 318/2020 - Reenvia o Caderno de Textos do 9º CONAD EXTRAORDINÁRIO do ANDES-SN

Reencaminhamos o Caderno de Textos do 9º CONAD EXTRAORDINÁRIO do ANDES-SN em sua versão final retificada e solicitamos que desconsiderem a versão encaminhada por meio da Circular nº 307/20, da qual consta incompleto o “Texto 19 - Repasses das Seções Sindicais”.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

15 de Setembro de 2020

Circular nº 315/2020 - Cobertura Jornalística do 9º CONAD EXTRAORDINÁRIO

  Considerando a situação imposta ao país pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e as diversas orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e de demais autoridades sanitárias, a realização do 9º CONAD EXTRAORDINÁRIO será online e, por conta das limitações impostas pela forma digital, não haverá credenciamento de jornalistas das seções sindicais para a cobertura do evento.

           Informamos que a imprensa do Sindicato Nacional disponibilizará material para as seções sindicais. A cobertura dessa equipe se dará em tempo real, ao final de cada mesa será lançada uma matéria que estará disponível no site do ANDES-SN. O e-mail imprensa@andes.org.br estará disponível para sanar dúvidas e/ou encaminhar informações relevantes sobre o CONAD.

15 de Setembro de 2020

Circular nº 314/2020 - LEMBRETE DE CREDENCIAMENTO - 9º CONAD EXTARORDINÁRIO

SSUNTO: LEMBRETE DE CREDENCIAMENTO – 9º CONAD EXTARORDINÁRIO

 

 

Companheiro(a)s,

 

               A documentação para o credenciamento das seções sindicais ao 9º CONAD EXTRAORDINÁRIO do ANDES-SN (a ser realizado nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2020) deverá ser enviada previamente até às 24h do dia 22 de setembro de 2020 (terça-feira), para o e-mail secretaria@andes.org.br. Lembramos que não será possível credenciamento fora do prazo.

               Orientamos que sejam seguidas as diretrizes apresentadas na Circular nº 283/2020, de 26 de agosto, para o credenciamento:

 

2 – PARTICIPAÇÃO

2.1 - Dos critérios de eleição

2.1.1 A(O) delegada(o) do CONAD Extraordinário deverá ser eleita(o) segundo o art. 25, do Estatuto do ANDES-SN, via assembleia geral online ou como esta definir.

                2.1.1.1- Será permitido 1 (um/a) delegado(a) por seção sindical, nos termos do Estatuto.

                2.1.1.2- Até 2 (dois/duas) observadore(a)s por seção sindical

2.1.2 O(A)s observador(a)s escolhido(a)s em assembleia geral online deverão ter seus nomes constantes da ata da assembleia que o(a)s indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.

2.1.3 No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

2.2 Dos prazos para o credenciamento.

2.2.1 O Credenciamento é prévio. O ANDES-SN, empenhado em implementar um sistema mais ágil de inscrição em seus eventos nacionais, reafirma a importância do credenciamento prévio como elemento facilitador do processo. Para o 9º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período de 31 de agosto até 22 de setembro de 2020 para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o). Na inscrição deverá ser fornecido correio eletrônico e telefone com DDD e WhatsApp do(a) delegado(a) e do(a)s observadore(a)s.

2.2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia do 9º CONAD Extraordinário.

2.2.3 Cada delegado(a) e observador(a) inscrito(a) irá receber uma senha, via correio eletrônico, orientando o acesso à sala virtual do 9º CONAD Extraordinário.

2.3 Da documentação necessária ao credenciamento

2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela(o) presidente ou pela(o) secretária(o) da mesa) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)s, o(a)s observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 9º CONAD Extraordinário;

2.3.2 Lista de indicação de presença da Assembleia Geral. Ou lista gerada pelo sistema online utilizado ou lista digitada anexada a ata sem necessidade de assinatura do(a)s participantes mas com assinatura de membro da diretoria da seção sindical;

2.3.3 Comprovação pela seção sindical de quitação com a Tesouraria, incluindo a contribuição correspondente ao mês de julho de 2020 e repasse de parcelas de acordos efetuados anteriormente (se houver).

2.3.4 Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s será exigida a documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3. A documentação deverá ser enviada previamente, até às 24h do dia 22 de setembro de 2020, para o e-mail secretaria@andes.org.br.

15 de Setembro de 2020

Circular nº 313/2020 - Encaminha Cartaz do 9º CONAD EXTRAORDINÁRIO

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a arte do cartaz referente ao 9º CONAD EXTRAORDINÁRIO do ANDES-SN, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2020, que será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 14.010/2020 e terá como tema “A vida acima dos lucros: Em defesa das instituições de ensino, dos serviços públicos e da autonomia sindical!”.

15 de Setembro de 2020

Circular nº 311/2020 - Reenvia link das artes de outdoors para a campanha contra a Reforma Administrativa do governo federal e em defesa dos serviços e do(a)s servidore(a)s público(a)s.

Em complementação à Circular nº 308/2020 e considerando que os links de publicação de materiais têm prazo para ser utilizados, estamos reencaminhamos, abaixo, o link de acesso à arte sobre a  campanha contra a Reforma Administrativa do governo federal e em defesa dos serviços e do(a)s servidore(a)s, para ser utilizada em outdoors nas cidades. Para tanto, informamos que dois dos arquivos disponibilizados estão em formato aberto e são passíveis de alteração, podendo incluir o logotipo das seções sindicais.

Para acessar o material referido, clique AQUI.

14 de Setembro de 2020

Circular nº 310/2020 - Encaminha análise da AJN: Considerações sobre o Projeto de Lei nº 3.076/2020, que institui o "Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras - FUTURE-SE".

Considerando as alterações sofridas no Projeto de Lei que visa instituir o FUTURE-SE, encaminhamos, para conhecimento e divulgação, análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN): Considerações sobre o Projeto de Lei nº 3.076/2020, que institui o “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – FUTURE-SE”.

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