Adicional fronteira para docentes federais passa em comissão do Senado e vai à Câmara

Publicado em 02 de Setembro de 2026 às 14h46.

A inclusão de docentes e servidoras e servidores técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino entre as categorias beneficiadas pelo adicional de fronteira foi aprovada nessa terça-feira (1º) pela comissão mista do Senado que analisa a Medida Provisória (MP) 1.375/2026. O texto amplia o alcance da indenização e inclui municípios da Amazônia Legal entre as localidades consideradas estratégicas e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A medida é uma reivindicação defendida pelo ANDES-SN e busca contribuir para a atração e a permanência de servidoras e servidores públicos federais em regiões de fronteira e de difícil fixação de profissionais.

O projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), ampliou o número de carreiras contempladas e elevou o valor da indenização. A MP enviada pelo governo federal previa o pagamento de R$ 91 por dia de efetivo trabalho. Pelo texto aprovado na comissão, o valor passa para R$ 191. O novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo.

Para o ANDES-SN, a inclusão do magistério federal representa um avanço importante diante das dificuldades enfrentadas por docentes que atuam em regiões de fronteira e na Amazônia Legal.

“Algumas categorias de servidores públicos federais, inclusive dos ex-territórios federais, foram contempladas, entre elas docentes e técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino. A Amazônia Legal também está incluída no escopo do benefício a ser concedido aos servidores que atuarem nessa região. No entanto, não foi contemplada a deliberação do ANDES-SN que propunha a inclusão do semiárido nordestino entre as áreas abrangidas pelo benefício”, destacou Jacob Paiva, 3º secretário do ANDES-SN e integrante do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) da entidade.

Segundo o diretor, a atuação das entidades sindicais foi fundamental para a ampliação do alcance da medida. “Também ficou evidente a participação muito ativa dos sindicatos para que essa ampliação do benefício avançasse e obtivesse consenso na comissão”, afirmou.

Amazônia Legal
Uma das principais mudanças aprovadas pela comissão é a possibilidade de que municípios da Amazônia Legal sejam classificados como localidades estratégicas mesmo quando não estiverem situados na faixa de fronteira. Para definir as localidades, serão considerados critérios como a localização em região de fronteira ou na Amazônia Legal e a dificuldade de fixação de servidoras e servidores. A lista dos municípios será elaborada e divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A inclusão da Amazônia Legal é especialmente relevante para instituições federais de ensino localizadas em áreas que enfrentam dificuldades para atrair e manter profissionais. Com a aprovação do texto, docentes, técnicas e técnicos que estejam em exercício em unidades situadas nos municípios considerados estratégicos poderão receber a indenização.

O texto estabelece ainda que não poderá haver tratamento diferenciado entre órgãos ou entidades localizados em uma mesma cidade e dispensa a comprovação individual de atuação direta, permanente ou ostensiva em atividades de campo, fiscalização externa ou repressão.

A indenização poderá ser acumulada com diárias, mas não com outro adicional de mesma natureza. O PLV também prevê o pagamento em determinadas situações de deslocamento, operações, missões e atividades temporárias realizadas em localidades estratégicas.

Ex-territórios  
O PLV também altera regras para servidoras e servidores dos antigos territórios federais. Técnicas e técnicos em educação do Amapá, de Roraima e de Rondônia poderão ser enquadrados na carreira das servidoras e servidores técnico-administrativos em educação.  

O texto amplia ainda as possibilidades de enquadramento de pessoas que comprovem determinados vínculos com a administração pública dos antigos territórios, dos estados e dos municípios do Amapá e de Roraima, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.  

Tramitação
Após a aprovação na comissão mista, a proposta precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados. Ao final da votação, o presidente da sessão destacou a responsabilidade do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, de acompanhar a tramitação da matéria e contribuir para que ela avance até a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para o diretor do ANDES-SN, a aprovação na comissão representa um passo importante e a entidade seguirá acompanhando a tramitação da proposta para garantir a manutenção da inclusão do magistério federal e a efetivação do benefício para docentes que atuam nas localidades contempladas.

Com informações da Agência Senado

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Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

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