Servidoras e servidores públicos pressionam Congresso por direitos e negociação coletiva

Publicado em 14 de Agosto de 2026 às 17h25.

Entre os dias 10 e 13 de agosto, servidoras e servidores públicos federais participaram, em Brasília (DF), de uma Jornada de Lutas organizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). A mobilização teve como uma de suas principais pautas a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, por meio do Projeto de Lei (PL) 1893/2026, que trata sobre as relações de trabalho no setor público e a representação sindical do funcionalismo. O PL regulamentará as disposições da Convenção n° 151 e da Recomendação nº159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

O ANDES-SN esteve presente na Jornada de Lutas reivindicando a regulamentação do amplo e irrestrito direito de greve, do direito à negociação coletiva, a recomposição orçamentária das Instituições Federais de Ensino (IFE), além da destinação de recursos para a campanha salarial de 2027. As e os docentes também cobram o fim da contribuição previdenciária de aposentadas e aposentados, com o apensamento da PEC 555-A à PEC 6/2024 e a aprovação desta última, entre outras reivindicações defendidas pelo movimento sindical.

Durante a semana de mobilização, representantes das entidades sindicais se concentraram, pelas manhãs, em frente ao anexo II da Câmara dos Deputados e participaram de reuniões com parlamentares e integrantes do governo para discutir a tramitação do PL 1893/2026.

Segundo Maria do Céu de Lima, 3ª tesoureira do ANDES-SN, a regulamentação da negociação coletiva é uma reivindicação histórica do movimento sindical, mas o texto em discussão precisa preservar o papel das entidades sindicais, legitimamente constituído, na representação das categorias.

Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

“A expectativa das nossas lutas históricas, há mais de 40 anos, é a regulamentação das relações de trabalho nos setores públicos. Mas não descaracterizando o papel das entidades sindicais, que são as entidades que representam as categorias. Portanto, nós estamos falando dos sindicatos, das federações, confederações e centrais sindicais”, afirmou.

Conforme a diretora, durante as articulações realizadas na capital federal, as entidades tomaram conhecimento de um novo substitutivo ao projeto, de autoria do relator, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). Um dos pontos mais controversos do texto é a possibilidade de participação de associações nas negociações salariais.

“O relator incorporou a possibilidade da participação das associações nas mesas de negociação e não há acordo no Fonasefe nesse sentido”, explicou. O Substitutivo nº 4 foi protocolado pelo relator sem que as entidades do setor público, presentes em reunião com o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), tivessem conhecimento prévio ou acesso ao texto.

Foto: Raquel Thayse / Imprensa ANDES-SN

Marcos Soares, 1º vice-presidente da Regional São Paulo do ANDES-SN, reforça que a aprovação de uma legislação que assegure a negociação coletiva representa uma reivindicação histórica da classe trabalhadora. “A garantia legal de negociação dos servidores públicos nesse país é uma luta histórica, e o PL 1893, para nós do ANDES-SN, pode representar a materialização dessa luta histórica. Nós somos favoráveis a que haja uma legislação que garanta a negociação da luta dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público nesse país”, afirmou.

Ao mesmo tempo, o diretor do Sindicato Nacional chamou a atenção para a possibilidade de que o processo de negociação seja encerrado sem consenso, o que, na avaliação dele, pode dificultar a continuidade das tratativas. “O movimento sindical é organizado do ponto de vista legal, ainda que nós tenhamos também crítica a essa legislação sindical que vem lá dos anos 30, da era Vargas. Mas existe uma normatização de centrais, de confederações, federações e sindicatos, e a gente acha que participação de associações pode ser um grande problema, inclusive a médio e longo prazo”, afirmou.

Foto: Raquel Thayse / Imprensa ANDES-SN

Por outro lado, Soares destacou como um aspecto positivo do projeto a previsão de afastamento para o exercício da atividade sindical com garantia de evolução na carreira. “O PL também traz uma possibilidade muito importante que é o afastamento sindical com garantia de evolução na carreira, sem prejuízo, o que vai, muito provavelmente, contribuir para que a diretoria do ANDES-SN possa ter ainda mais tempo e condição de trabalho para fazer a luta sindical”, avaliou.

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