O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (23), unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidoras públicas, em cargos efetivos ou comissionados, temporários ou permanentes, além de militares.
Com a decisão, todas as mães têm direito a licença de 120 dias (quatro meses), prorrogável por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses). O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção.
No caso do regime CLT, em empresas privadas, a duração básica da licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
O Plenário considerou inconstitucionais as regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
Discrepâncias
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava discrepâncias nos prazos das licenças conforme o vínculo da trabalhadora.
Antes, as mães adotantes do serviço público federal tinham direito a 90 dias para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, a licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão de licença-adotante. No Ministério Público da União, a lei que regula a carreira prevê 30 dias de licença para mães adotantes de filhas e filhos de até um ano.
No regime CLT, havia diferenças no período de licença para mães adotantes conforme a idade da criança. Com a decisão do STF, o período de licença passa a ser de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Em manifestação nos autos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou o pedido para que a Corte assegurasse o prazo de 180 dias de licença (120 dias + 60 dias) para todas as mães, independentemente do regime de trabalho.
O Plenário também entendeu que cabe ao Legislativo definir como o período de licença pode ser repartido entre os membros do núcleo familiar.
Fonte: STF, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN. Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN