Circular nº 028/2021 - Convoca o 11º CONAD Extraordinário do ANDES-SN
A pandemia da COVID-19 não arrefeceu, ao contrário. Ultrapassamos a terrível cifra de 225 mil mortes ao iniciar fevereiro. Enquanto isso, o governo não apresenta um plano de imunização para a população brasileira, o que faz com que a pandemia assuma proporções catastróficas no país.
Segundo o Estatuto do ANDES-SN, em seu Art. 18, o Congresso, como instância máxima de deliberação deverá ser “I - ordinariamente, uma vez por ano, entre o mês de janeiro e a primeira quinzena do mês de março, em local fixado pelo CONGRESSO anterior; II - extraordinariamente, quando requerido pelo CONAD, em data e local por este fixados”.
No entanto, em razão do contexto da pandemia, a Diretoria Nacional do ANDES-SN avaliou a necessidade de consultar a categoria quanto à realização do 40º Congresso, tendo em vista tanto a responsabilidade em evitar ao máximo aglomerações, quanto as dificuldades em realizá-lo virtualmente nos moldes que caracterizam o evento.
Considerando que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”, e considerando também o artigo 24 do Estatuto que autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, fica convocado o 11º CONAD Extraordinário para os dias 27 de março e 3 de abril de 2021. O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em caráter excepcional, e terá como tema central “Em defesa da vida, dos serviços públicos e da democracia e autonomia do ANDES-SN”.
A Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e à Perseguição Política a Docentes, foi criada durante o 37º CONGRESSO (Salvador/BA, 22 a 27 de janeiro de 2018), conforme a resolução:
“Que o ANDES-SN, em caráter emergencial, constitua uma comissão formada por três integrantes da coordenação do GTPFS, três do coletivo jurídico e em cada caso representantes das seções sindicais ou das secretarias regionais envolvidas na denúncia que ficará responsável pelo levantamento, acompanhamento e denúncia dos casos de assassinatos, perseguições, investigações, judicializações e criminalizações de caráter político promovidos pelos aparelhos repressivos do Estado ou por grupos reacionários organizados dentro e fora das Instituições de Ensino Superior, IFs, CEFETs, com o fim de repressão e cerceamento da liberdade de pesquisa, de ensino, de aprendizagem, de mobilização e de luta. Essa comissão deverá se articular de forma mais ampla com os coletivos de luta, partidos, movimentos sociais e sindicatos, garantindo rápida divulgação, acompanhamento e proteção, e quando necessário, deverá ser prestada assessoria jurídica aos docentes criminalizados.”
Foi nomeada no 63º CONAD – Conselho do ANDES-Sindicato Nacional (Fortaleza/CE, 28 de junho a 1º de julho de 2018), conforme a resolução que segue:
“Denominar “Comissão de enfrentamento à criminalização e à perseguição política a docentes” a comissão de caráter emergencial criada no 37º CONGRESSO do ANDES-SN.”
A Comissão atua, desde então, no sentido de atender às demandas apresentadas pela base do ANDES-SN seguindo os seguintes procedimentos:
- O(A) professor(a) deve acessar a comissão, via de regra, pela seção sindical. O(A) professor(a) demandante deve preencher o formulário próprio e enviar para o e-mail da secretaria do ANDES-SN (secretaria@andes.org.br);
- Após o acesso ao caso, a Diretoria Nacional, a partir da demanda do(a) professor(a), avalia a possibilidade de emitir uma nota política;
- A Comissão define o(a) diretor(a) que vai acompanhar o caso pela Diretoria Nacional;
- Será solicitado o material do processo para análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e para arquivo no sindicato;
- Com a máxima brevidade, após o recebimento do material do processo, agenda-se uma reunião, virtual, entre AJN, representante da Diretoria Nacional, professor(a) demandante, advogado(a) do(a) professor(a) (quando houver) e representante da seção sindical à qual o(a) professor(a) demandante é vinculado(a);
- Todo caso deve ter como indicação o acompanhamento local de um(a) advogado(a), seja da seção sindical, secretaria regional ou particular, para acompanhar o(a) professor(a) demandante. A AJN não terá a função de acompanhar sozinha o caso;
- Todos os casos devem ser registrados em formulário próprio, o qual é encaminhado pela Secretaria Nacional sempre que solicitado.
Nesse sentido, as demandas deverão vir das Seções Sindicais, com o formulário (Anexo), devidamente preenchido e com a indição de quem será o(a) representante da Seção Sindical.
Na oportunidade informamos os membros da Comissão instituída na Diretoria Nacional - Gestão 2020/2022:
Circular nº 022/2021 - Comunica os e-mails institucionais das Secretarias Regionais do ANDES-SN
Informamos que a partir da presente data a comunicação das Secretarias Regionais deve ser realizada exclusivamente pelos e-mails institucionais, informados na lista que segue anexa a essa circular.
Circular nº 021/2021 - Solicita informações sobre a rodada de AG
Em complementação à Circular nº 397/2020, de 11 de dezembro de 2020, reforçamos que, conforme deliberação do 9º CONAD Extraordinário e indicação da reunião conjunta dos setores das IFES e das IEES-IMES de 08.12.2020, as seções sindicais devem realizar assembleias de base entre 09.12.2020 e 05.02.2021 para se posicionar sobre a greve sanitária em defesa da vida, contra o retorno presencial das atividades de ensino.
Dessa forma, solicitamos às seções sindicais que informem à secretaria nacional, exclusivamente por meio do formulário disponível no link: https://forms.gle/3oVLdFVP8fvtT1tU8, os encaminhamentos das suas respectivas assembleias. As respostas devem ser enviadas pelo formulário disponibilizado até o dia 5 de fevereiro (sexta-feira), às 18h.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, o documento: A DEMOCRACIA PRECISA PREVALECER: CARTA ABERTA DAS REITORAS E DOS REITORES/DIRETORES ELEITOS E NÃO EMPOSSADOS.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em solidariedade à Co-Vereadora Carolina Iara, vítima de atentado na madrugada do dia 27 de janeiro, em São Paulo.