CIRCULARES
07 de Agosto de 2024

Circular nº 311/2024 - Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas

Brasília (DF), 5 de agosto de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas.

 

Companheiras(os),

 

 Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

02 de Agosto de 2024

Circular nº 310/2024 - Envia a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983.

 

Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Assunto: Envia a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983.

 

Companheira(o)s,

 

Segue, para conhecimento e ampla divulgação, a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A portaria vigorará por 60 dias.

A revogação da Portaria nº 983/2020 é uma conquista da categoria, reivindicada durante a Greve da Educação Federal e incorporada no acordo que encerrou a greve. Trata-se da reversão de um ataque do governo Bolsonaro e, portanto, a primeira revogação importante realizada pelo governo Lula.

Apesar do avanço, a Portaria nº 750/2024 também é problemática, por manter diversos elementos da Portaria nº 17/2016, antecessora da 983 que foram denunciados pelo ANDES-SN.

Uma resolução aprovada no 67º CONAD sobre o tema reforça a necessidade de avançar, questionando a manutenção de dispositivos mantidos, como a exigência de carga horária mínima de 10 horas de atividades de ensino (2 horas a mais que o mínimo para docentes na carreira de Magistério Superior), a carga horária máxima de 20h de ensino e a redução da atividade de pesquisa apenas ao campo da pesquisa aplicada.

 

Nos próximos dias enviaremos para a categoria uma análise mais detalhada dessa nova portaria que também será objeto de discussão na reunião do Setor das Federais que se realizará nos dias 17 e 18 de agosto de 2024.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

02 de Agosto de 2024

Circular nº 309/2024 - Envia retificação da Carta de Belo Horizonte (67º CONAD do ANDES-SN, realizado de 26 a 28 de julho de 2024, em Belo Horizonte - MG).

 

Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Envia retificação da Carta de Belo Horizonte (67º CONAD do ANDES-SN, realizado de 26 a 28 de julho de 2024, em Belo Horizonte - MG).

 

Companheira(o)s,

 

Em complementação à circular 302/2024, encaminhamos, para ampla divulgação, Carta de Belo Horizonte (67º CONAD do ANDES-SN, realizado de 26 a 28 de julho de 2024, em Belo Horizonte - MG), retificada.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

02 de Agosto de 2024

Circular nº 307/2024 - Envia, para conhecimento, informações acerca da aprovação do Projeto de Lei nº 378/13, que trata da questão da não obrigatoriedade do CREF, na Assembleia Legislativa de São Paulo

Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Envia, para conhecimento, informações acerca da aprovação do Projeto de Lei nº 378/13, que trata da questão da não obrigatoriedade do CREF, na Assembleia Legislativa de São Paulo.

 

Companheira(o)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento, informações acerca da aprovação do Projeto de Lei nº 378/13, que trata da questão da obrigatoriedade do CREF, na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro/SP) noticiou que, no dia 27 de junho de 2024, foi aprovado o Projeto de Lei 378/13, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Tal PL acaba com a obrigatoriedade do pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) pelos professores e professoras de Educação Física, para que possam exercer livremente a atividade docente, sendo expansiva às redes municipais, estadual e privada de ensino (fundamental e médio), em todo o estado de São Paulo. O PL aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para se transformar em lei. Conferir notícia no site: https://www.sinprosp.org.br/noticias/5407.

Salientamos que o ANDES-SN acompanha todo o processo, por meio da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes, conforme as informações da circular nº 276/2024, de 5 de julho de 2024, que trata da luta contra toda forma de regulamentação corporativa, que imponha controle e ameaça ao livre exercício da profissão docente, e, no caso, dos docentes de Educação Física.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

 

02 de Agosto de 2024

Circular nº 306/2024 - Plano Nacional de Educação – Lei 14.934/2024 e PL nº 2614/2024 (Novo PNE)

Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN.

 

 

Assunto: Plano Nacional de Educação – Lei 14.934/2024 e PL nº 2614/2024 (Novo PNE)

 

Companheira(o)s,

 

 

O Grupo de Trabalho de Política Educacional do ANDES-SN segue acompanhando de forma atenta o tema do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando as resoluções aprovadas no 42º Congresso e no 67º CONAD do ANDES-SN, no atual momento da sua atualização e dada a importância para a política educacional no país.

Nessa direção, em atualização ao acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 5.665/2023 que propunha a prorrogação da Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação 2014-2024, até 31 de dezembro de 2025, informa-se que ele foi aprovado e convertido na Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, portanto, prorrogando a vigência do atual PNE para a data supracitada.

Na perspectiva de realizar a atualização sobre a tramitação do Projeto de Lei 2614/2024 o qual aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, a coordenação do GTPE informa que foi apresentada na Comissão de Educação o Requerimento nº 2458/2024 o qual requer a Criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei do Novo PNE.

Por fim, o GTPE já iniciou o exame crítico do documento em questão e publicou em suas redes três vídeos nos quais apresentam sínteses sobre parte dos objetivos previstos no PL e suas limitações políticas, e uma matéria sobre o tema com os devidos links abaixo. A coordenação seguirá tratando o tema nas mídias, assim como sinaliza o trato dessa pauta para uma próxima reunião do GTPE.

  • Matéria sobre o PL do Novo PNE:

A meta é reduzir a meta: PL do novo Plano Nacional da Educação chega à Câmara dos Deputados, disponível em: <https://x.gd/acAFS>

  • Vídeos sobre o PL do Novo PNE:

1. PNE: Governo federal retrocede na meta de financiamento para a educação, disponível em: <https://youtu.be/D67gAo8yf1Q>

2. PNE 2024-2034: Valorização profissional e ensino médio, disponível em: <https://youtu.be/BNp-u1-MHlI>

3. PNE 2024-2034: a nova proposta não apresenta avanços, disponível em: <https://youtu.be/SV6QXp2jWrk>

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

01 de Agosto de 2024

Circular nº 305/2024 - Convoca Reunião do Grupo de Trabalho de Organização Sindical das Oposições (GTO).

Brasília (DF), 1º de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN.

Assunto: Convoca Reunião do Grupo de Trabalho de Organização Sindical das Oposições (GTO).

 

Companheira(o)s,

Convocamos reunião do Grupo de Organização Sindical das Oposições (GTO), conforme o que se segue:

Data: 30 e 31 de agosto de 2024 (sexta e sábado);

Horário: Início: sexta, às 9h. Término: sábado, às 17h;

Local: Sede do ANDES-SN, Brasília/DF (auditório Marielle Franco, 2º andar).

 

 

PROGRAMAÇÃO DA REUNIÃO DO GTO (30 e 31/08/2024):

 

  1. Painel: Conhecendo o ANDES-SN: História e seus grupos de trabalho;
  2. Experiências recentes de retorno de sindicatos locais à base do ANDES-SN;
  3. Informes de seções sindicais e coletivos convidados;
  4. Participação de oposições no ANDES-SN;
  5. Enquete sobre as condições de trabalho e saúde do(a)s docentes;
  6. Outros assuntos.

 

Ressaltamos a necessidade de confirmação da participação de até 2 (duas/dois) representantes, por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/n5iSzPth8CRcCMHW9  até o dia 23 de agosto de 2024, às 18h.

 

As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviá-los até, às 18h, dia 23 de agosto (sexta-feira), exclusivamente por formulário disponível no link: https://forms.gle/V9jjotsGcPzSW5GD9  para serem publicados junto ao relatório da reunião.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

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