CIRCULARES
27 de Outubro de 2021

Circular nº 406/2021 - Envia Nnota da Diretoria Nacional do ANDES-SN EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, CONTRA OS CORTES: DEFENDEMOS UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE.

Circular nº 406/2021


Brasília (DF), 27 de outubro de 2021


Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretor(a)es do ANDES-SN


Companheiro(a)s,


Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, CONTRA OS CORTES: DEFENDEMOS UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
 

 

Profª. Francieli Rebelatto 
2ª Secretária 
 

27 de Outubro de 2021

Circular nº 405/2021 - Convoca a CNM para o período de 16 a 19 de novembro de 2021 – Brasília (DF)

Circular nº 405/2021


Brasília (DF), 27 de outubro de 2021

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca a CNM para o período de 16 a 19 de novembro de 2021 – Brasília (DF)

Companheiro(a)s,

Considerando o papel que o ANDES-SN vem desempenhando na construção e efetivação das grandes mobilizações da classe trabalhadora, sobretudo na luta contra a PEC 32, convocamos a Comissão Nacional de Mobilização (CNM) para o período de 16 a 19 de novembro de 2021. Como o assunto diz respeito ao conjunto do sindicato, esta convocação é para as seções sindicais dos setores das IFES e das IEES/IMES. As condições de participação são as seguintes:
1. As seções sindicais indicarão docentes sindicalizado(a)s (informar nome completo, telefone com DDD e e-mail) para compor a CNM por meio de correspondência eletrônica dirigida à Secretaria do ANDES SN (secretaria@andes.org.br), até às 10h (horário de Brasília) do dia 8 de novembro de 2021;
2. A CNM terá 3 (três) membros (1 por seção sindical) e, caso as indicações superem o número previsto, será composta obedecendo aos critérios aprovados no 32º CONGRESSO do ANDES-SN;
3. O deslocamento dos membros da CNM para Brasília deverá ocorrer prevendo a presença na sede do ANDES-SN na segunda-feira, até às 15 horas e a saída, na sexta-feira, depois das 12 horas;
4. As despesas de passagens, hospedagens e diárias dos membros da CNM serão cobertas pelo Fundo Único e seguirão os padrões aplicados à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN, combinados com os critérios aprovados no 32º CONGRESSO (Resolução em Anexo);
5. Os contatos para emissão de passagens e reservas de hospedagens deverão ser efetivados, única e exclusivamente, por e-mail para secretaria@andes.org.br.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª. Francieli Rebelatto
2ª Secretária 
 

25 de Outubro de 2021

Circular nº 402/2021 - Informa a suspensão do expediente na Sede e nas Secretarias Regionais do ANDES-SN, em virtude do feriado do Dia de Finados

Em função do feriado do Dia de Finados, no dia 02 de novembro (terça-feira), informamos que não haverá expediente na Sede e nas Secretarias Regionais do ANDES-SN no dia 01 de novembro (segunda-feira).

22 de Outubro de 2021

Circular nº 401/2021 - Convoca a CNM para o período de 8 a 12 de novembro de 2021 – Brasília (DF)

Assunto: Convoca a CNM para o período de 8 a 12 de novembro de 2021 – Brasília (DF)

Companheiro(a)s,

Considerando o papel que o ANDES-SN vem desempenhando na construção e efetivação das grandes mobilizações da classe trabalhadora, sobretudo na luta contra a PEC 32, convocamos a Comissão Nacional de Mobilização (CNM) para o período de 8 a 12 de novembro de 2021. Como o assunto diz respeito ao conjunto do sindicato, esta convocação é para as seções sindicais dos setores das IFES e das IEES/IMES. As condições de participação são as seguintes:

1. As seções sindicais indicarão docentes sindicalizado(a)s (informar nome completo, telefone com DDD e e-mail) para compor a CNM por meio de correspondência eletrônica dirigida à Secretaria do ANDES SN (secretaria@andes.org.br), até às 10h (horário de Brasília) do dia 3 de novembro de 2021;
2. A CNM terá 3 (três) membros (1 por seção sindical) e, caso as indicações superem o número previsto, será composta obedecendo aos critérios aprovados no 32º CONGRESSO do ANDES-SN;
3. O deslocamento dos membros da CNM para Brasília deverá ocorrer prevendo a presença na sede do ANDES-SN na segunda-feira, até às 15 horas e a saída, na sexta-feira, depois das 12 horas;
4. As despesas de passagens, hospedagens e diárias dos membros da CNM serão cobertas pelo Fundo Único e seguirão os padrões aplicados à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN, combinados com os critérios aprovados no 32º CONGRESSO (Resolução em Anexo);
5. Os contatos para emissão de passagens e reservas de hospedagens deverão ser efetivados, única e exclusivamente, por e-mail para secretaria@andes.org.br.
 

21 de Outubro de 2021

Circular nº 400/2021 - Orientações em continuidade às ações de mobilização contra a PEC 32 pelas próximas oito semanas até o recesso de final de ano


Circular nº 400/2021


Brasília (DF), 21 de outubro de 2021


Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN


Companheira(o)s,


O ANDES-SN está presente em Brasília/DF em mais uma semana de mobilização contra a PEC 32 da contrarreforma administrativa. Além dos atos no aeroporto, marchas e vigília permanente em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados, ontem (20/10) o sindicato participou de uma reunião promovida pela Liderança da Minoria com parlamentares, Centrais Sindicais, Fonasefe e sindicatos do(a)s servidore(a)s público(a)s. 
Na reunião o(a)s deputado(a)s, que são contrários à aprovação da contrarreforma administrativa, destacaram o papel central das mobilizações em Brasília e nos estados, o que tem feito muito(a)s parlamentares recuarem na aprovação da PEC. Mesmo que o governo apresente dificuldades para ter os 308 votos necessários, a avaliação da bancada de minoria, bem como das centrais e sindicatos é de que é fundamental intensificar a mobilização permanente em Brasília, nos estados e municípios, pois a PEC32 pode ser colocada em votação a qualquer momento na Câmara dos Deputados. Por isso, o ANDES-SN conclama as seções sindicais e a categoria a manter a firme mobilização pelas próximas oito semanas até o recesso de final de ano:
Para isso, sugerem-se algumas ações permanentes:

1. Ampliar a divulgação da PEC 32 na sociedade e as consequências da sua aprovação: panfletagens, carros de som e audiências públicas; 
2. Intensificar e ampliar a participação das seções sindicais nas ações em Brasília e nos estados;
3. Promover ampla divulgação dos prejuízos da PEC 32 nas mídias locais, regionais e nacionais;
4. Realizar mobilizações nos estados e municípios no dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público;
5. Promover ações de mobilização nas casas do(a)s deputado(a)s nos estados e aumentar a presença de outdoors de denúncia do(a)s parlamentares que são favoráveis a PEC 32.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.


Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral

21 de Outubro de 2021

Circular nº 399/2021 - Encaminha minuta de ação judicial ordinária que tem por objeto a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade incidental do Decreto nº 10.620 e orienta sobre.

Circular nº 399/2021


Brasília (DF), 21 de outubro de 2021


Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN


Companheira(o)s,

Enviamos anexa minuta de ação judicial ordinária com pedido de tutela de urgência, antecipada, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), que tem por objeto a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade incidental do Decreto nº 10.620, de 25 de fevereiro de 2021, que visa à centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social da União, no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para entidades da administração indireta, e no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), para os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo.
O Decreto em questão apresenta relevantes vícios de constitucionalidade formal e material, além de ilegalidades que demonstram a sua efetiva impossibilidade de produzir efeitos no ordenamento jurídico.
Orientamos que os jurídicos das seções sindicais ajuízem a referida ação nas seções judiciárias locais da Justiça Federal.
Aproveitamos para informar, ainda, que a minuta de ação judicial pode ser adaptada para as realidades previdenciárias dos estados pelos jurídicos das seções sindicais estaduais. E nos colocamos a disposição para qualquer eventual explicação.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
 

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