NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM REPÚDIO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDUC/SSP, QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM REPÚDIO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDUC/SSP, QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado em 25 de Junho de 2024 às 17h35

Na última quinta-feira, 20 de junho, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo emitiram Resolução Conjunta regulamentando a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo.

Em 28 de maio, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei que “institui o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo e dá providências correlatas”, promovendo a militarização da educação pública, uma política pedagogicamente injustificável e com inúmeros efeitos negativos, já amplamente observados nas experiências em curso de militarização. O caráter segregador da medida é explicitado, por exemplo, na imposição da necessidade de eliminação do ensino noturno e da educação de jovens e adultos (EJA) nas escolas que aderirem ao programa (artigo 9). É importante não confundir as “escolas cívico-militares” com as escolas militares, que tem características muito distintas e, embora também produzam os efeitos negativos da militarização na educação, contam com patamar mais elevado de recursos orçamentários.

Agora, com a Resolução Conjunta, os efeitos negativos deste processo são ampliados e é incluída uma medida abertamente atentatória à docência, instituindo aulas que serão ministradas por “monitor(a) cívico-militar”. Este(a)s monitore(a)s, evidentemente sem qualificação pedagógica e jamais deveriam assumir a docência, na prática passarão a ministrar aula. Para disfarçar o conteúdo absurdo do que impõe, a resolução se utiliza de linguagem diversionista, tratando estas aulas como “atividade extracurricular” de uma “disciplina extracurricular”. O artigo 19 institui a “disciplina extracurricular projeto valores” e estabelece que “a atividade extracurricular deverá ser operacionalizada pelo(a) monitor(a) cívico-militar e terá carga horária semanal de duas horas-aula por turma”. Não se trata de uma área do conhecimento ou de um campo de conteúdo definido e delimitado e os contornos definidos indicam claramente uma disciplina de doutrinação militar, em moldes análogos aos da famigerada disciplina de Moral e Cívica imposta durante a ditadura empresarial-militar.

Trata-se de mais um inaceitável ataque à educação pública e aos princípios da ciência e do conhecimento para a emancipação que a devem reger, em benefício de uma perspectiva de avanço da militarização e da doutrinação nas escolas públicas.

 

Não à militarização da educação!

Não ao exercício indevido da docência!

Em defesa da escola pública, gratuita, laica e democrática!

 

 

Brasília (DF), 25 de junho de 2024.

 

 

Diretoria do ANDES – Sindicato Nacional

Outras Notas Politicas
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
EVENTOS
Update cookies preferences