MPF no Pará recomenda coibir violação do direito da liberdade de cátedra

Publicado em 14 de Dezembro de 2018 às 11h43.
MPF no Pará estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará encaminhou aos reitores de instituições de ensino superior, gerentes regionais de educação e secretários municipais de educação uma recomendação para que se abstenham de promover qualquer sanção arbitrária contra professores.

O Procurador da República no Pará, Ubiratan Cazetta, recomenda que os reitores e demais gestores coíbam qualquer forma de assédio moral aos professores por estudantes, familiares e responsáveis, sobretudo ações que resultem em constrangimentos ou censura direta e indireta.

A recomendação estabelece ainda que as reitorias, gerências e secretarias “adotem medidas efetivas e proativas para garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisa e divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das instituições sob suas administrações”.

Ubiratan Cazetta estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação. Em casos de omissão ou demora no cumprimento das providências solicitadas, a Procuradoria da República no Pará alerta que deverá adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os gestores que se omitirem.

Com extensa fundamentação legal, o documento do Ministério Público Federal está baseado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), no Plano Nacional da Educação (PNE) e em ampla e consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa das liberdades políticas, de manifestação, de pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

STF

Entre as jurisprudências do STF, a recomendação cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, objeto de julgamento no último dia 31 de outubro, quando os ministros da Suprema Corte se posicionaram, de forma unânime, em defesa da livre expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. 

A Arguição pedia a suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, que determinassem ou promovessem ingresso de agentes públicos em universidades públicas ou privadas, para limitar ou violar a liberdade de pensamento e de expressão. Os ingressos autoritários nas instituições ocorreram em diversas ocasiões no período eleitoral, inibindo atividades em defesa da democracia no âmbito das universidades.

Durante o julgamento, os ministros do STF destacaram a necessidade de defesa da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem. Eles ressaltaram, também, o direito constitucional da liberdade de reunião, uma das maiores conquistas da democracia e assegurada na Constituição Federal.

A recomendação também cita a ADPF 187, que discute a descriminalização das drogas e cujo julgamento está parado no Supremo. A ação é citada sustentando que o Estado deve garantir a liberdade de expressão e de reunião das minorias sociais.

Leia aqui a recomendação do MPF do Pará, divulgada na Circular 431/18 do ANDES-SN.

Com edição e inclusão de informações de ANDES-SN. Imagem de Adufpa-SSind.

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