Em decisão liminar expedida na terça (30/07), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 3º do decreto 9.725/19 para as instituições federais de ensino gaúchas. A decisão é referente a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) naquele estado, a qual questiona a legalidade e a constitucionalidade do decreto.
Editado em 13 de março deste ano, o decreto 9.725/19 extinguiu cerca de 21 mil cargos em comissão, funções gratificadas e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal. Na educação, foram suprimidos 13.332 em Instituições de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e 378 em instituições vinculadas ao Ministério da Defesa.
Diante da decisão na justiça no Rio Grande do Sul, o ANDES-SN orientou, através da circular 289/19, que suas seções sindicais avaliem a viabilidade, de acordo com a conjuntura jurídica local, de mobilizarem o MPF para propor ACPs no mesmo sentido nos demais estados da Federação.
“A liminar do Rio Grande do Sul abarca apenas as IFE daquele estado, inclusive a decisão lista quais são essas entidades. O nosso entendimento e o entendimento da AJN é que esse é um precedente importante”, comenta Mariana Trotta, encarregada de assuntos jurídicos do Sindicato Nacional e 1ª vice-presidente da Regional RJ.
De acordo com a diretora do ANDES-SN, a ação do MPF no Rio Grande do Sul aponta, assim como a nota técnica da AJN, que o decreto é eivado de ilegalidades e inconstitucionalidades, fere a Constituição Federal em uma série de dispositivos relativos à administração pública federal do Brasil.
“Foi com base nesses elementos que o judiciário do Rio Grande do Sul entendeu por suspender os efeitos desses dois artigos. Mas, como foi uma ação proposta na Justiça Federal localizada com um pedido circunscrito, ela só tem validade para as IFE gaúchas. Por isso, estamos orientando que as seções sindicais avaliem junto com seus jurídicos a possibilidade de mobilizar os MPF em seus estados, para pulverizar as ações”, completa.
Desmonte das IFES
A determinação teve grande impacto nas instituições federais de ensino. Imediatamente, no dia 13 de março, o decreto eliminou 320 funções gratificadas das universidades federais de Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE). Todas essas universidades foram oficialmente criadas em 2018, fruto do desmembramento de outras IFE.
Também foram extintas 2.129 vagas a distribuir ao MEC, criadas em 2012. Entre estas, estão 119 cargos de direção e 1870 funções de coordenação de curso, além de 460 funções gratificadas.
A partir de quarta (31/07), foram extintas mais 10.883 funções gratificadas em instituições federais, dos níveis quatro ao nove. Tais funções são atribuídas a cargos de chefia de departamentos administrativos, de seções, por exemplo.
MPF pede suspenção do decreto em Goiás
O MPF em Goiás também ajuizou duas ações para suspender os efeitos do Decreto 9.725/2019 no estado. No dia 2, apresentou ação com relação ao Instituto Federal de Goiás (IFG) e ao Instituto Federal Goiano (IF Goiano). E na segunda (5), ajuizou nova ACP tendo como objeto a Universidade Federal de Goiás (UFG). Segundo o MPF, os cortes comprometem desde atividades de infraestrutura até o desenvolvimento de experimentos de pesquisa, projetos de inovação e de extensão da universidade. Podem, inclusive, paralisar ou suspender as atividades administrativas e acadêmicas da UFG.
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