Conquista da greve de 2024, governo federal publica MP com reajuste para 2025

Publicado em 03 de Janeiro de 2025 às 14h44.

Ao apagar das luzes de 2024, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.286, que altera a remuneração das carreiras do serviço público, reestrutura planos de cargos e carreiras, cria três novas carreiras, entre outras alterações.

A medida, editada em 31 de dezembro, traz, entre outros, os reajustes para as carreiras do Magistério Federal e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em 2025 (9%) e 2026 (3,5%), além de alterar a estrutura do plano de carreira, conforme acordo firmado em junho do ano passado, após 74 dias de greve.

Embora a MP tenha força de lei e entre em vigor após sua publicação, a recomposição parcial na remuneração de docentes e demais servidores e servidoras federais somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida provisória também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.

O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o fim do recesso parlamentar e início do ano legislativo, previsto para começar em 2 de fevereiro.

Gustavo Seferian, presidente do ANDES-SN, critica a irresponsabilidade e morosidade do governo federal por deixar para publicar uma medida provisória no último dia do ano, apesar de boa parte dos acordos ter sido celebrada entre junho e agosto.

“A medida provisória traz toda uma série de sinais ao conjunto dos servidores e servidoras, especificamente aos professores e professoras da rede federal. Em primeiro lugar, denota a irresponsabilidade do governo em não conduzir de forma célere, com a presteza esperada, o que foram os termos do acordo firmado ainda em junho pelas entidades representativas dos servidores e servidoras da educação - ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra -, resultado das greves importantes que viabilizaram uma recomposição, ainda que parcial, das nossas perdas salariais no último período, tendo na calada da noite e com muito atraso apresentado uma medida provisória para tratar do assunto, e não um projeto de lei em momento bastante anterior”, observa.

Além disso, Seferian alerta que o Executivo incluiu, na MP, mecanismos como as mudanças nos processos de avaliação de desempenho e progressão nas carreiras, os quais integram a proposta de contrarreforma administrativa, que vem sendo desenhada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI).

“Mais grave ainda é que essa medida provisória traz consigo, não apenas questões imprescindíveis ao conjunto dos mais de 40 segmentos de servidoras e servidores públicos federais que fecharam acordos com o governo, uma série de medidas regressivas, partes da contrarreforma administrativa que o governo intenta promover, de cariz gerencialista, que atenta contra conquistas históricas dos servidores públicos e que, nesse momento, vem de contrabando, junto com essa medida que urge ser aprovada naquilo que se refere à remuneração, mas que, sim, deve ser debatida nessas marcas todas que não comportam efetivamente o que foram os termos ajustados nos acordos com os servidores, e que se voltam à promoção de interesses próprios da agenda econômica do governo”, ressalta o presidente do ANDES-SN.

Confira aqui a MP 1.286/2024

Acesse aqui as tabelas referentes às carreiras do Magistério Federal e EBTT

*Foto; Eline Luz / ANDES-SN

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