Ao apagar das luzes de 2020, Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que reestabelece as limitações mais rígidas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado às pessoas idosas e às pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a MP 1023/2020, que entrou em vigência dia 1 de janeiro desse ano, só terão direito ao BPC famílias com renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 275,00). A partir de 2021, o salário mínimo passou a R$ 1.100,00.
A Lei 8.742/1993, que estabelece o BPC, já fixava o critério de 25% do salário mínimo. Com a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da oferta do benefício, para englobar também pessoas que recebem até meio salário mínimo. A legislação, no entanto, estava vinculada ao estado de calamidade pública, com validade até 31 de dezembro de 2020.
Como a ampliação do acesso ao BPC não foi regulamentada por decreto, perdeu validade. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.
Caso a MP 1023/2020 seja mantida, e não se retome os critérios previstos Lei nº 13.982/2020 de até meio salário mínimo (R$ 550,00) de renda domiciliar, cerca de 500 mil pessoas perderão o direito ao BPC de um salário mínimo.
* Com informações da Carta Capital. Imagem Agência Brasil.