Uma importante vitória dos movimentos e dos sindicatos foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará na última segunda-feira (27): o Decreto nº 34.821. A medida modifica outro decreto (nº 34.534/2022), que regulamenta as reservas de vagas para pessoas negras e com deficiência em concursos públicos no estado.
Fruto de muita pressão política do Fórum de Ações Afirmativas e da Educação das Relações Étnico-Raciais Ensino Superior do Ceará, do movimento negro, das seções sindicais do ANDES-SN nas universidades estaduais (Sinduece, Sindurca e Sindiuva), a modificação irá forçar as reitorias das instituições de ensino superior (Iees) a corrigirem os editais abertos para respeitar a legislação que determina que 20% das vagas sejam destinadas a candidatas negras e candidatos negros e 5% para candidatos e candidatas com deficiência.
Na Universidade Estadual do Ceará (Uece), por exemplo, o edital que regulamenta o concurso público para docentes, lançado em 26 de abril, só destinava 5 vagas para pessoas negras e 5 para pessoas com deficiência, de um total de 365 vagas.
Pelo novo texto, quando o número de vagas por especialidade e regionalidade for inferior a cinco, a segunda vaga será reservada para pessoas negras e a terceira vaga pessoas com deficiência. Isso irá garantir que, ao final, o total de vagas cumpra a legislação.
“O decreto é fruto da pressão da comunidade universitária, mobilizada pelas seções sindicais e pelo Fórum de Políticas Afirmativas das Universidades, pelo cumprimento da lei de cotas Estadual. É um decreto que altera outro do próprio Estado. As administrações das universidades descumpriram a lei de cotas estadual, que prevê 20 % do total de vagas de concursos realizados pelas instituições públicas cearenses deverão ser destinadas para pessoa negras e 5% para pessoas com deficiência. Não podemos aceitar esse autoritarismo por parte das reitorias, que representa um retrocesso nos direitos conquistados”, comentou Sambara de Paula Ribeiro, 1ª vice-presidenta da Regional Nordeste I do ANDES-SN.
Mobilização
Em reunião do Fórum de Ações Afirmativas e da Educação das Relações Étnico-Raciais do Ensino Superior do Ceará, realizada em 2 de maio, ficou nítido que a ilegalidade nos editais não se limitava apenas à Uece: editais de outros órgãos do estado do Ceará, incluindo os da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e da Universidade Regional do Cariri (Urca) apresentavam também reservas ínfimas de vagas para cotistas.
Por essa razão, o Ministério Público do Estado do Ceará foi acionado a partir de quatro denúncias fundamentadas pelo próprio Fórum, pelas Seções Sindicais do ANDES-SN nas Iees cearenses e pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec). No dia 3 de junho, o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível do Crato, concedeu antecipação de tutela na qual determinava que a reitoria da Urca retificasse o próprio edital em até 72 horas.
Seis dias depois, as seções sindicais e a Regional Nordeste I do ANDES-SN participaram de reunião com a assessora especial do Governo do Estado para acolhimento aos movimentos sociais, Zelma Madeira. Na ocasião foi apresentada a proposta da Sinduece SSind. para corrigir as distorções dos editais da Uece: pela proposição, o número de vagas para pessoas negras passaria de 5 para 73 e para pessoas com deficiência de 5 para 19.
"Essa vitória não é pequena diante de editais que foram muito esperados, mas que foram lançados sem diálogo com as comunidades acadêmicas. Conseguimos fazer uma pressão importante com a denúncia interna e a denúncia externa e agora vemos que foi possível modificar o decreto para que os editais sejam revistos", acrescentou Raquel Dias, vice-presidenta da Sinduece SSind.